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dc.contributor.advisorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSzychta, Everton Luizpt_BR
dc.date.accessioned2023-09-13T17:46:00Z
dc.date.available2023-09-13T17:46:00Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31162
dc.descriptionOrientador: Betina Treiger Grupenmacherpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractAs medidas provisórias, segundo a Emenda Constitucional n.° 32/2001, podem instituir ou majorar tributos. Há, porém, diversos empecilhos, extraídos da própria Constituição, que permitem concluir o contrário. Os princípios constitucionais, na acepção genérica ou tributária, são conflitantes com a natureza de urgência e relevância das medidas provisórias e já são hábeis para provocar sua inaplicabilidade em matéria tributária. Além disso, o tratamento da matéria foi modificado pela Emenda Constitucional n.° 32, de 2001, que, apesar de tentar limitar o uso abusivo desse instrumento normativo, acabou ratificando práticas equivocadas, tornando seus efeitos obsoletos e sua natureza constitucional. Não devem, portanto, prosperar as medidas provisórias em matéria tributária, apesar de sua larga utilização.pt_BR
dc.format.extent80 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito tributário - Brasilpt_BR
dc.subjectMedidas provisoriaspt_BR
dc.subjectPoder executivopt_BR
dc.titleMedidas provisórias no direito tributáriopt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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