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    Medidas provisórias no direito tributário

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    Everton Luiz Szychta.pdf (417.5Kb)
    Data
    2009
    Autor
    Szychta, Everton Luiz
    Metadata
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    Resumo
    As medidas provisórias, segundo a Emenda Constitucional n.° 32/2001, podem instituir ou majorar tributos. Há, porém, diversos empecilhos, extraídos da própria Constituição, que permitem concluir o contrário. Os princípios constitucionais, na acepção genérica ou tributária, são conflitantes com a natureza de urgência e relevância das medidas provisórias e já são hábeis para provocar sua inaplicabilidade em matéria tributária. Além disso, o tratamento da matéria foi modificado pela Emenda Constitucional n.° 32, de 2001, que, apesar de tentar limitar o uso abusivo desse instrumento normativo, acabou ratificando práticas equivocadas, tornando seus efeitos obsoletos e sua natureza constitucional. Não devem, portanto, prosperar as medidas provisórias em matéria tributária, apesar de sua larga utilização.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/31162
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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