Direito comunitário da concorrência : uma análise dos objetivos, sistema de controle utilizado e da natureza e aplicação dos principais dispositivos
Abstract
O direito comunitário da concorrência é a base jurídica da ampla política de concorrência da União Europeia. A concorrência é entendida como um dos principais pilares da construção comunitária, na medida em que permite que o mercado único europeu não seja falseado. Dessa forma, é vista como um instrumento de realização da missão comunitária, e não como um fim em si mesmo. Segue-se, portanto a teoria da concorrência-instrumento, em que a concorrência é apenas um meio, eventualmente privilegiado, para alcançar determinados fins. Estes fins devem ser cuidadosamente escolhidos, respeitando a realidade local. A União Europeia destacou, como principais objetivos da concorrência, estabelecimento e manutenção do mercado comum e o desenvolvimento económico e social de todos os Estados-membros. O sistema de controle utilizado na União Europeia mescla o exame a priorí e a posteriori. Dentre as regras que destinadas às empresas encontram-se a vedação, enquanto incompatíveis com o mercado comum, de coligações empresariais (também conhecida como cooperação empresarial), do abuso de posição dominante e de concentrações empresariais. Dentre as regras destinadas aos Estados, há proibição de auxílios de Estado que possam trazer distorções ao mercado comum.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]