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dc.contributor.advisorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorVogetta, Getulio Rainerpt_BR
dc.date.accessioned2023-11-24T19:13:34Z
dc.date.available2023-11-24T19:13:34Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30993
dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA evolução do instituto da responsabilidade civil pacificou, ao longo de décadas, o tratamento dispensado pela doutrina e jurisprudência pátrias à responsabilidade civil do Estado pelos atos administrativos. O mesmo, entretanto, não ocorre com os atos jurisdicionais. Ainda que o regime de Estado Democrático de Direito, inaugurado em nosso país sob a égide da Constituição Federal de 1988, não autorize, no campo da responsabilidade estatal, diferenciações entre atos administrativos e jurisdicionais, a irresponsabilidade em relação aos últimos ainda é amplamente defendida em sede jurisprudência!, o que coloca o serviço judiciário em uma desconfortável situação de descrédito perante a sociedade, frente à sua posição em defesa de uma imunidade inadmissível na quadra histórica atual, especialmente sob a ótica de que ao Poder Judiciário cabe, em última instância, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, onde se inserem, dentre outros, o direito de acesso à justiça e o direito a uma prestação jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva - pressupostos indispensáveis à garantia de quaisquer outros direitos que dependam de tutela na esfera judiciária. Procura-se demonstrar no presente trabalho, com apoio em uma ampla e sólida base doutrinária e sob um enfoque crítico, a plena aplicabilidade dos pressupostos da responsabilização objetiva do Estado também aos atos de natureza jurisdicional, especialmente quando lesionam interesses legítimos dos cidadãos ao tutelar de forma ineficaz, inadequada ou intempestiva as suas demandas, o que em última análise fere a noção geral de justiça e desrespeita a dignidade humana, cuja promoção é, ao mesmo tempo, limite e tarefa dos poderes estatais. Para atingir o desiderato proposto conjugaram-se os métodos histórico, analítico e dialético apoiados principalmente no recurso metodológico da pesquisa bibliográfica, partindo-se inicialmente dos lineamentos históricos e das noções elementares relativas à responsabilidade civil em sentido amplo, investigada desde suas raízes civilistas para, num segundo momento, adentrar nas especificidades que enseja a responsabilidade no âmbito público e, daí, partir para o enfrentamento das dificuldades de sua aplicação à atividade judiciária. Da análise aqui concretizada conclui-se que, em face dos atuais imperativos axiológicos e de uma interpretação sistemática de nosso ordenamento, não subsistem argumentos plausíveis que possam sustentar juridicamente a tese da irresponsabilidade do Estado frente aos atos jurisdicionais danosos. Longe de esgotar as questões que envolvem o tema, principia-se aqui um diálogo que, espera-se, contribua para romper esta que é tida como uma das últimas fronteiras da irresponsabilidade estatal.pt_BR
dc.format.extent137 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estadopt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do estado : considerações sobre a responsabilidade pelos atos jurisdicionais danosospt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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