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    Responsabilidade civil do estado

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    M 1096.pdf (399.1Kb)
    Date
    2013-07-03
    Author
    Vogetta, Getulio Rainer
    Metadata
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    Subject
    Responsabilidade (Direito)
    Responsabilidade do Estado
    Poder judiciario
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    A evolução do instituto da responsabilidade civil pacificou, ao longo de décadas, o tratamento dispensado pela doutrina e jurisprudência pátrias à responsabilidade civil do Estado pelos atos administrativos. O mesmo, entretanto, não ocorre com os atos jurisdicionais. Ainda que o regime de Estado Democrático de Direito, inaugurado em nosso país sob a égide da Constituição Federal de 1988, não autorize, no campo da responsabilidade estatal, diferenciações entre atos administrativos e jurisdicionais, a irresponsabilidade em relação aos últimos ainda é amplamente defendida em sede jurisprudência!, o que coloca o serviço judiciário em uma desconfortável situação de descrédito perante a sociedade, frente à sua posição em defesa de uma imunidade inadmissível na quadra histórica atual, especialmente sob a ótica de que ao Poder Judiciário cabe, em última instância, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, onde se inserem, dentre outros, o direito de acesso à justiça e o direito a uma prestação jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva - pressupostos indispensáveis à garantia de quaisquer outros direitos que dependam de tutela na esfera judiciária. Procura-se demonstrar no presente trabalho, com apoio em uma ampla e sólida base doutrinária e sob um enfoque crítico, a plena aplicabilidade dos pressupostos da responsabilização objetiva do Estado também aos atos de natureza jurisdicional, especialmente quando lesionam interesses legítimos dos cidadãos ao tutelar de forma ineficaz, inadequada ou intempestiva as suas demandas, o que em última análise fere a noção geral de justiça e desrespeita a dignidade humana, cuja promoção é, ao mesmo tempo, limite e tarefa dos poderes estatais. Para atingir o desiderato proposto conjugaram-se os métodos histórico, analítico e dialético apoiados principalmente no recurso metodológico da pesquisa bibliográfica, partindo-se inicialmente dos lineamentos históricos e das noções elementares relativas à responsabilidade civil em sentido amplo, investigada desde suas raízes civilistas para, num segundo momento, adentrar nas especificidades que enseja a responsabilidade no âmbito público e, daí, partir para o enfrentamento das dificuldades de sua aplicação à atividade judiciária. Da análise aqui concretizada conclui-se que, em face dos atuais imperativos axiológicos e de uma interpretação sistemática de nosso ordenamento, não subsistem argumentos plausíveis que possam sustentar juridicamente a tese da irresponsabilidade do Estado frente aos atos jurisdicionais danosos. Longe de esgotar as questões que envolvem o tema, principia-se aqui um diálogo que, espera-se, contribua para romper esta que é tida como uma das últimas fronteiras da irresponsabilidade estatal.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/30993
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2760]

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