dc.contributor.advisor | Ferreira Filho, Manoel Caetano, 1956- | pt_BR |
dc.contributor.other | Arenhart, Sérgio Cruz, 1972- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito | pt_BR |
dc.creator | Becue, Sabrina Maria Fadel | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-09-13T13:35:04Z | |
dc.date.available | 2023-09-13T13:35:04Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/30948 | |
dc.description | Orientador: Manoel Caetano Ferreira Filho | pt_BR |
dc.description | Orientador: Sérgio Cruz Arenhart | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | O estudo do processo não pode ser afastado das preocupações quanto à sua efetividade. A tutela efetiva é aquela capaz de satisfazer as pretensões levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, concedendo uma resposta adequada e tempestiva. Na perspectiva do tempo necessário para a efetivação da proteção judicial,a Constituição da República expressamente consagrou a garantia da 'duração razoável do processo'. O direito à celeridade não se resume à mera observância dos prazos legais. O § 3º,do artigo 515,CPC é uma técnica processual que objetiva concretizar àquela garantida. A inovação legislativa permitiu que órgão recursal adentrasse o mérito, pela primeira vez, a causa,desde que madura para julgamento. A atividade desenvolvida pela segunda instância,por fugir de sua competência revisional,fere o duplo grau de jurisdição. Todavia,esse principio deve ser lido em harmonia com as novas preocupações da sistemática processual pátria: efetividade do processo. Ademais,o duplo grau de jurisdição não possui assento na Constituição,sendo admissível restrições ao sem campo de atuação pelo legislador ordinário. O § 3 º merece interpretação sistemática, a literalidade de seu texto não condiz com as reais intenções do legislador e necessidade dos jurisdicionados. | pt_BR |
dc.format.extent | 78 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Julgamentos | pt_BR |
dc.title | Julgamento imediato do mérito pela segunda instância (§ 3°, ART.515, CPC) | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação | pt_BR |