dc.description.abstract | Desde o momento em que o Estado baniu a vingança privada, conferiu a um órgão estatal, em regra, o direito-dever de exercer a ação penal. Desta forma, salvo os crimes em que a ação penal se procede mediante queixa, o Ministério Público é o órgão oficial para promover, privativamente, a ação penal pública. No intuito de embasar a sua denúncia, o órgão acusador passou, então, a realizar pessoal e diretamente investigação na esfera criminal, dispensando o inquérito policial, iniciando, assim, uma grande polêmica que ainda persiste no mundo jurídico, colecionando posições doutrinárias favoráveis e outras contra esta espécie de investigação. Verificar se a investigação criminal é de competência exclusiva da Polícia Judiciária e, principalmente, se a Constituição Federal vigente atribui ou não ao Ministério Público a função de realizar procedimentos administrativos investigatórios criminais constituem o objetivo do presente trabalho. | pt_BR |