Discriminação estética nas relações de trabalho.
Abstract
Estereótipos, estigmas e preconceitos formados a partir do atual conceito de beleza acarretam na discriminação de indivíduos e grupos de pessoas que não correspondem às expectativas da estética. Na medida que a sociedade absorveu a supervalorização da aparência, empresas buscam transparecer a imagem almejada pelo consumidor. Assim, trabalhadores que originalmente deveriam ser avaliados por sua capacidade profissional ficam vulneráveis e julgamentos injustificados quanto a sua aparência. Ocorre que a discriminação pela estética no contrato de trabalho agride tanto a imagem e identidade do obreiro quanto a diversidade de rostos e corpos que deveria ser respeitada, em desconformidade com os princípios consagrados constitucionalmente.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]