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    Responsabilidade civil por erro médico nas cirurgias plásticas estéticas

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    M 949.pdf (236.1Kb)
    Data
    2007
    Autor
    Marques, Tamara
    Metadata
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    Resumo
    A presente monografia tem como objetivo traçar as principais características da responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas. Inicialmente, foi efetuada uma panorâmica acerca da responsabilidade civil geral a fim de situar os leitores sobre as características essenciais de toda responsabilidade civil, quais sejam ação ou omissão do agente, dano, culpa e nexo de causalidade. Em seguida, enfocou-se a responsabilidade civil sob a ótica da atividade médica, com suas similaridades, particularidades específicas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de como a responsabilidade médica evoluiu ao longo dos anos, destacando que desde a antiguidade o tema tem suscitado questionamentos. Com essas informações, partiu-se para a análise da obrigação assumida pelo profissional da medicina. Tratando-se de obrigação de meio, a obrigação pode ser resumida em atuar com a diligência necessária ao caso, sem a vinculação com determinado resultado. Mas sendo a obrigação de resultado, o médico se vincula com o resultado final sem o qual não terá adimplida sua obrigação. E este é o enquadramento da cirurgia plástica estética pela maioria absoluta dos autores. Por fim, tratou-se da cirurgia plástica estética propriamente dita, mencionando suas características, seu inadimplemento, como a doutrina e jurisprudência têm tratado do tema, bem como pode ser efetuada a reparação dos danos provocados pelos médicos em cirurgia plástica estética. . No tocante ao dano médico, destacou-se o dano estético pelo fato de ser o grande vilão nas cirurgias plásticas estéticas, evidenciando a possibilidade de cumulação de dano estético e dano moral, pelos motivos que serão expostos.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30853
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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