A efetividade da multa coercitiva, como meio de indução, na tutela de direitos individuais
Resumo
Esta monografia trata sobre o meio de coerção mais utilizado na prática jurisprudencial brasileira atualmente: a multa coercitiva, conhecida usualmente como astreinte. Trata-se de técnica de coerção indireta, intimamente relacionada à tutela mandamental, pois busca a entrega do bem da vida ao autor não pelo Estado-Juiz, mas diretamente pelo réu, o qual é instado a cumprir a ordem jurisdicional, sob o temor de sofrer as conseqüências pelo seu descumprimento. Inspirada na zwangsgeld alemã e na astreinte francesa, a multa coercitiva pátria é um instituto que possui típica função cominatória (não indenizatória). Ela pode ser imposta, aumentada ou reduzida de ofício pelo magistrado, órgão responsável por buscar a máxima efetividade da tutela jurisdicional. Dentre suas principais características, destacam-se: ter como parâmetro de quantificação, a capacidade de resistência do réu; não se sujeitar à imutabilidade da coisa julgada e nem à preclusão; poder ser aplicada por qualquer periodicidade. De acordo com a Doutrina majoritária, a multa coercitiva tem como beneficiário o autor da ação que sofre com a demora do réu em adimplir a obrigação. Destarte, uma vez prolatada uma ordem judicial, sob pena de multa, e havendo o descumprimento por parte do réu, deve o autor executar o valor fixado a título de astreinte, em seu benefício. Trata-se de tese que não está isenta de críticas, uma vez que a ordem descumprida é do Estado e que existem outros meios para indenizar o autor que sofre com a demora do processo. Ao particular, não é possível utilizar da coação, pois o monopólio e a titularidade do uso da força pertencem ao Estado. Atribuir à parte autora o valor fixado a título de multa é oferecer-lhe enriquecimento injustificado e menosprezar a autoridade estatal.
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- Ciências Jurídicas [3389]