Exculpação e ética da libertação
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Data
2013-07-01Autor
Giamberardino, Andre Ribeiro
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O presente trabalho visa a contextualização do juízo de reprovabilidade nas condições de privação material e impossibilidade da vida com dignidade, argumentando em favor da exculpação por via do conflito de deveres enquanto causa supralegal de inexigibilidade de comportamento diverso e do conceito de culpabilidade pela vulnerabilidade. Para tanto, parte-se da filosofia e da ética da libertação, e especialmente do pensamento de Enrique Dussel, a fim de: a) identificar, mediante o discurso crítico criminológico, a pobreza criminalizada enquanto vítima de processos de criminalização inerentes ao modo de produção capitalista; b) compreender a violência individual enquanto produto decorrente da violência primária, estrutural e institucional, traduzida na intensificação da repressão estatal e nas circunstâncias dramáticas de miséria, desemprego e ausência de oportunidades; c) aproximar-se à fundamentação de uma ética crítica, ou da libertação, elaborada a partir do reconhecimento tanto da exterioridade da pobreza criminalizada enquanto Outro a qual o sistema não permite viver, como da insuficiência da teoria do discurso na fundamentação do direito, idealizando um consenso inexistente e distante de uma realidade de originária injustiça social que não permite à maior parte de seus membros a efetiva participação na "comunidade de comunicação1'. Parte-se de um critério material fundado em um juízo de fato empiricamente constatável - a vulnerabilidade da condição humana - para fundamentar-se a obrigação ética de produção, reprodução e desenvolvimento da vida concreta de cada sujeito em comunidade, sendo este o princípio ético crítico que se propõe inserir no juízo de reprovabilidade. Adotando-se o conceito normativo de culpabilidade e sua fundamentação no princípio da alíeridade, permite-se a abordagem da realização de um tipo de injusto em suas circunstâncias concretas, possibilitando, por um lado, a exculpação do autor por serem anormais circunstâncias de fato de miséria e privação de suas necessidades reais não havendo como lhe exigir comportamento diverso; e por outro, a incorporação ao conceito de culpabilidade da constatação da seletividade do sistema penal, desde a qual constrói-se o conceito de culpabilidade pela vulnerabilidade.
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- Ciências Jurídicas [3393]