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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Marcos Antonio Corrêa dospt_BR
dc.date.accessioned2023-03-08T19:45:15Z
dc.date.available2023-03-08T19:45:15Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30685
dc.descriptionOrientador: Sergio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade demonstrar de que forma é admitida a fotografia digital no processo civil brasileiro. Valendo-se de uma análise interdisciplinar de legislação, doutrina, jurisprudência e em especial do estudo do direito comparado, buscou-se enfrentar alguns dos aspectos fundamentais da prova, procurando examinar as repercussões práticas na atividade do juiz e dos demais personagens que compõe o processo. De forma parcial, iniciamos o estudo falando da origem da prova, demonstrando que a colheita das provas era fortemente influenciada pela religião, sendo assim, a proteção divina era levada ao seu grau máximo na busca da verdade. Desta forma, a utilização de meios cruéis era prática comum na obtenção da verdade. Sobre os sistemas probatórios existentes coube uma breve exposição de suas principais características, tentando esclarecer como são tratadas as provas e suas formas de admissão no processo. As tendências atuais não foram esquecidas, particularmente no que se refere ao direito probatório, com a atribuição de maiores poderes ao juiz, a ampliação dos meios de prova, a simplificação da prova pericial. Especificamente sobre a prova, buscou-se distinguir o conceito de prova, meio e conteúdo. Fazendo jus aos ensinamentos dos principais doutrinado rés. Seguindo o estudo, houve por bem, delimitar a prova fotográfica para o processo civil. Demarcando sua natureza jurídica e tipicidade. No que tange a fotografia digital propriamente dita, teve-se o cuidado de pesquisar a sua origem, a força probante que esse documento não escrito possui e sua garantia de autenticidade diante das manipulações possíveis. Além disso, também, analisou-se a ideologia do fotógrafo e outros personagens, que podem incutir suas percepções pessoais no momento da realização do trabalho fotográfico. Por fim, o estudo da jurisprudência atual, trouxe substrato fático para os conceitos anteriormente formulados no trabalho. Diante do caso concreto, ficou evidente que a admissibilidade das novas tecnologias no processo civil é um fato. Finalmente, o estudo da legislação internacional em especial o sistema do E-Discovery americano, permitiu imaginar a adoçâo de um sistema nacional de avaliação prévia das provas obtidas por meios digitais.pt_BR
dc.format.extent48 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectFotografia - Técnicos digitaispt_BR
dc.titleA admissibilidade da fotografia digital no processo civil brasileirapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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