Da inexistência da verdade no processo penal : um estudo crítico acerca da impossibilidade de se obter uma verdade no processo penal através da análise da(s) prova(s)
Resumo
O presente estudo visa a desconstrução da idéia de que através do processo penal se possa atingir qualquer verdade. Para tanto, utiliza-se como expediente o estudo da prova penal, tomada esta essencialmente como linguagem estabelecida entre partes, analisando-se seus diversos limites que impedem a obtenção da verdade por meio do processo penal. A análise da prova penal aqui proposta passa por uma interseção entre a dogmática processual penal e estudo dos seguintes autores: Ludwing Wittgenstein ( teoria dos significados); Hans-Georg Gademer (pré-compreensão) ; Jurgen Habermas (agir comunicativo) e, Enrique Dussel (vida concreta). Conclui-se que o juiz criminal julga, quando muito, pautado por um juízo de certeza, bem como que a atuação do magistrado deve ser no sentido de se afastar da gestão da prova, bem como que este deve garantir às partes a maior amplitude de defesa possível, permitindo a introdução de quaisquer provas legalmente aceitas no processo e garantindo, também, todas as possibilidades de fala às partes, para que estas possam efetivamente participar do processo ( procedimento em contraditório)
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- Ciências Jurídicas [3389]