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    Infrações e sanções em licitações e contratos administrativos

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    R - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdf (1.123Mb)
    Data
    2013-06-06
    Autor
    Guedes, Francisco Augusto Zardo
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O laconismo da disciplina legal das sanções administrativas em licitações e contratos é incompatível com a gravidade das penas. Apenas três artigos da lei de licitações são dedicados ao assunto, os quais estabelecem genericamente as infrações, as sanções e o prazo de defesa. Não se faz a necessária correlação entre as infrações e as sanções. E somente uma das sanções tem delimitada a autoridade competente para sua aplicação. O presente trabalho pretende demonstrar que o direito punitivo do Estado é único e subdivide-se em diversas manifestações, tais como o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Pretende, ainda, demonstrar que, a despeito de sua origem autoritária, atualmente o Direito Administrativo não é apenas um Direito da administração, mas também um Direito dos cidadãos, cabendo-lhe a difícil missão de equilibrar autoridade e liberdade. Considerada a unidade do direito punitivo estatal, toma-se de empréstimo as construções sofisticadas da Teoria Geral do Delito para conceituar infração administrativa como conduta típica, antijurídica e culpável. Com isso, foge-se da fluidez dos princípios, propiciando maior segurança jurídica na apuração das infrações administrativas, as quais não poderão ser aplicadas se não estiverem presentes todos os elementos que compõem o seu conceito estratificado. No que concerne às sanções administrativas, o presente trabalho analisa quais são os requisitos que as distinguem das demais medidas restritivas de direito, o que é relevante para a identificação do regime jurídico aplicável. Por fim, são analisadas as sanções administrativas em espécie, aplicáveis aos licitantes e contratados. São também examinados os diversos tipos de multa e, especialmente, a controvérsia atinente à extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar, bem como da declaração de inidoneidade.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/30103
    Collections
    • Dissertações [691]

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