O direito constitucional sanitário e as ações judiciais para obtenção de medicamentos na área oncológica
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Data
2011-10-18Autor
Paula, Ana Hercília Renosto
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Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o direito à saúde, consagrado pela Constituição Federal de 1988 como direito social, sob a ótica do fornecimento de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, não incluídos nos protocolos do Sistema Único de Saúde no Brasil e obtidos tão somente pela via judicial. A partir da garantia constitucional do direito à saúde, e da necessária egulamentação desse direito pelo legislador ordinário, a saúde passou a integrar o mínimo existencial e se tornou parte essencial da dignidade da pessoa humana. O direito à saúde pode ser exigido em face do Estado por meio do Poder Judiciário, por força do dispositivo constitucional que assegura a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. O Brasil promove o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, por meio da inclusão prévia em listas elaboradas pelo Ministério da Saúde. As ações judiciais para a obtenção de medicamentos ocorrem em face dos medicamentos ainda não fornecidos amplamente pelo Sistema público de saúde e têm se apresentado em crescente volume perante o Poder Judiciário. O direito à saúde possui caráter subjetivo, oponível face ao Estado, pelos princípios da proibição de retrocesso social, do direito à vida, à saúde e da dignidade da pessoa humana, con titucionalmente garantidos. Por fim, o estudo jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Supremo Tribunal Federal comprova a força normativa da Constituição Federal, a evolução do Poder Judiciário e a vinculação do Estado para cumprir o disposto na Carta Maior.
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