Critérios utilizados pelo CARF para julgamento do planejamento tributário : operações de reorganização societária
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Data
2024Autor
Ferreira, Rosiane de Fátima Santos
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Resumo: O sistema tributário é conjunto de normas, leis e regulamentos que definem como os impostos são administrados e recolhidos em uma jurisdição. No Brasil temos uma complexidade muito grande devido a existência de diferentes regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido) além de uma quantidade expressiva de categorias de impostos e tributos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal, com suas próprias regras e alíquotas. Temos também uma lista de obrigações acessórias a serem cumpridas e não raro as empresas gastam um valor expressivo para manterem seus sistemas atualizados com as regras vigentes e, quando não o fazem, podem gerar descuidos em seus controles que dão origem a penalidades e multas. A complexidade abrange também a imensa lista de legislações pertinentes a cada imposto, como leis, decretos, instruções normativas, portarias, além das mudanças que muitas vezes deixam margem a interpretações consideradas equivocadas e que vão posteriormente ser objeto de discussão em ações impetradas pelo contribuinte. A fim de buscar a economia tributária e uma maior competitividade econômica, as empresas muitas vezes fazem seu planejamento tributário considerando movimentos de reorganização societária. O presente artigo se propõe a examinar, com base na metodologia do "normative systems", o posicionamento da jurisprudência administrativa e decisões do CARF a respeito da necessidade ou não da presença de "propósito negocial" em movimentos de reorganização societária e a validade jurídica dos movimentos realizados