Evidenciação de ativos biológicos de companhias listadas na B3 do segmento de papel e celulose
Resumo
Resumo: Os padrões de contabilidade nacionais foram alterados para se adequar às decisões do International Accounting Standards Board (IASB) como resultado da convergência das normas contábeis. Em 2009, o CPC 29 foi aprovado pelos órgãos normatizadores do Brasil para regulamentar o tratamento contábil e a evidenciação de ativos biológicos e produtos agrícolas. O objetivo deste relatório técnico-científico é investigar a evidenciação de ativos biológicos de empresas do segmento de papel e celulose listadas na B3. Foram examinadas quatro empresas que apresentavam saldo de ativos biológicos nas demonstrações contábeis de 2018 a 2023. A partir de uma estrutura de análise, foram identificados onze itens que as empresas devem seguir para divulgar seus ativos biológicos de acordo com o CPC 29. Os resultados indicam que a maioria das empresas optou por mensurar seus ativos biológicos a valor justo. Os nove itens obrigatórios do CPC 29 são 40; 41; 42; 46.1; 46.2; 49.1; 49;2; 49;3 e 50. De 2018 a 2023, as quatro empresas apresentaram 100% de conformidade nos itens 40, 41, 42, 46.1 e 49.1. Em relação ao item 49,1, duas empresas apresentaram 83% de conformidade e duas empresas não apresentaram evidências para o item. Em relação aos itens 49,2, 50 e 46.2, três empresas demonstraram total conformidade e uma não apresentou resultado; em relação ao item 49,3, duas empresas demonstraram total conformidade e as outras duas não apresentaram resultado. Com relação a todos os itens analisados nenhuma companhia apresentou uma aderência integral