Exclusão do simples nacional por interpostas pessoas : uma análise dos julgamentos do CARF em 2023
Resumo
Resumo: O Simples Nacional, como regime tributário simplificado, representa uma valiosa ferramenta para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo vantagens como alíquotas reduzidas e facilitação na gestão tributária. Contudo, a Lei Complementar nº 123/2006 aborda situações de exclusão, especialmente relacionadas à prática de interposição de pessoas. Esta prática, envolvendo o uso de terceiros para ocultar identidades ou participações reais, é considerada simulatória e frequentemente usada para evadir tributos. A exclusão do Simples Nacional por interposição de pessoas pode ocorrer por iniciativa da Receita Federal ou a pedido do Ministério Público ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exigindo a devida comprovação da prática. Elementos como vínculos familiares, incapacidade econômica dos sócios interpostos e ausência de atividade efetiva são empregados para evidenciar essa prática. A medida de exclusão visa combater a evasão fiscal, garantindo equidade no regime tributário. O relatório técnico-científico busca aprofundar a compreensão dessas práticas, destacando julgamentos do CARF em 2023, analisando jurisprudências e argumentações para enriquecer a compreensão das atuais diretrizes vigentes