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dc.contributor.advisorMeurer, Alison Martins, 1995-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.creatorTomazi, Jackeline Rose de Lima Zumbapt_BR
dc.date.accessioned2025-03-17T19:17:05Z
dc.date.available2025-03-17T19:17:05Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95339
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurerpt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a entidade antitruste Brasileira responsável em garantir um maior equilíbrio entre agentes econômicos no ambiente concorrencial das empresas atuantes no país. O varejo alimentar tem se mostrado um segmento relevante, junto ao qual, o CADE tem atuado para manter a maior competitividade nos mercados em que as empresas do setor têm realizado fusões e aquisições visando maior crescimento inorgânico. Dada a importância do setor do varejo alimentar no país, o presente estudo teve como objetivo analisar o Ato de Concentração Horizontal realizado pelo Carrefour a partir da aquisição do Grupo Big. A barreira antitruste, no Brasil, tem evoluído acompanhando a evolução social do país, desde o primeiro Decreto nº4.137 publicado em 1962 e, desde então, tem passado por várias modificações legislativas até a presente Lei nº12.529 que foi publicada em 2011. Quanto aos conceitos, o relatório expôs: a definição de Fusões e aquisições, o que vem a ser a atuação antitruste, os atos de concentração horizontal e, finaliza os conceitos com a explicação do varejo alimentar. Em seguida, na análise dos resultados, apresenta os argumentos, favoráveis e contrários ao Ato de Concentração Horizontal que foi analisado no processo nº 08700.003654/2021-42, perante o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão pertencente ao CADE. O Processo, perante o Tribunal, finalizou com a imposição de algumas restrições como requisito a aprovação do Ato de Concentraçãopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectEmpresas - Fusão e incorporaçãopt_BR
dc.subjectComércio varejistapt_BR
dc.titleAtuação do conselho administrativo de defesa econômica (CADE) na aquisição do grupo Big pelo Carrefour Brasil em 2022pt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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