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dc.contributor.authorKarlla Cristina Gaiba Rebuli
dc.creatorUFES
dc.date.accessioned2024-11-13T11:48:32Z
dc.date.available2024-11-13T11:48:32Z
dc.date.issued2022-11-29
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/92397
dc.description.abstractApós a promulgação da Constituição Federal de 1988, estados e municípios foram elevados a entes federados e passaram a ser responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas. Em consequência dessa descentralização, os entes precisaram criar novos arranjos institucionais ou rearranjar alguns que já existiam, de modo a atender as novas demandas que se colocavam nesse novo cenário. Em consequência dessa descentralização e com a abertura de novos espaços participativos, e em resposta aos debates internacionais e nacionais acerca da utilização dos recursos hídricos e das preocupações sobre a relação entre o desenvolvimento econômico e o ambiente, o país promulgou a Lei nº 9.433 de 1997, conhecida como a Lei das Águas, que inovou ao estabelecer uma gestão descentralizada dos recursos hídricos, incentivando a criação de espaços participativos e inserindo no debate os entes federados, os usuários e a sociedade civil. Perante a inserção de novos atores no processo gestionário dos recursos hídricos, e levando em conta que muitas bacias hidrográficas são interestaduais, o que exige uma ação conjunta entre União, Estados e Municípios, é importante que estados e municípios criem mecanismos e arranjos institucionais específicos que os dotem de capacidade necessária para a formulação e implementação de políticas, além do processo fiscalizatório, etapa muito importante dentro do ciclo das políticas públicas. Neste trabalho, busca-se entender como a capacidade estatal de dois municípios da Bacia do Rio Doce, sendo interestadual (corta o Espírito Santo e Minas Gerais), pode contribuir para o processo de articulação entre o poder local e a sociedade civil no processo de gestão hídrico. Percebe-se que a participação de vários atores com interesses distintos e com assimetrias de poderes dificulta o processo de gestão democrático. Palavras-chave: Lei das Águas; Arranjos Institucionais; Instituições Participativas; Rio Doce.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.relation.ispartofIII Seminário Discente de Ciência Política da UFPR (2022)
dc.titleCAPACIDADE ESTATAL PARA A ARTICULAÇÃO DO PODER GOVERNAMENTAL COM A POPULAÇÃO PARA AGESTÃO HÍDRICA NA BACIA DO RIO DOCE
dc.typeArtigo
dc.identifier.ocs4926


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