CONTRATAÇÃO DE NEGÓCIOS EM AMBIENTE DE INOVAÇÃO COM MODELO TRIPLA HÉLICE: UM ENFOQUE NA NOVA LEI DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP.
Resumo
As políticas públicas da área de segurança têm se caracterizado por ações repetitivas e pela falta de integração entre os entes da federação e as forças policiais. Diante dessa realidade, a iniciativa de criação do Sistema Único de Segurança Pública e a definição da Política Nacional de Segurança Pública são uma tentativa de dar maior efetividade e eficácia a atuação do Estado na área. A nova legislação estabelecida para Ciência, Tecnologia e Inovação traz a possibilidade de o Setor de Segurança Pública poder dispor de produto ou serviço que possa ser desenvolvido em ambiente em Tripla Hélice e que possa ter utilização do Sistema Nacional de Segurança Pública – SUSP, possibilitado a definição de um contrato que seja bom para as empresas, para a Universidade e para o Estado. Ao verificar as condições estipuladas pela nova legislação depreende-se que existem formas possíveis de utilização para a realização de contratação na área de Ciência e Tecnologia, destacando-se o Convênio Administrativo, a Aliança Estratégica e, também, a Encomenda Tecnológica. A pesquisa é caracterizada como exploratória sendo balizada no método qualitativo por intermédio do estudo de textos bibliográficos selecionados. O estabelecimento de uma forma de contratação possível de utilização com essa nova formatação legal tende a trazer benefícios para as Universidades, as Empresas e o Estado, promovendo maior integração e desenvolvimento.