Securitizadoras de créditos na tributação do lucro real
Resumo
Resumo: O presente estudo, de natureza bibliográfica, se situa no contexto de crédito bancário do Brasil e sua característica de possuir custo elevado. Diante desse cenário, as empresas passam a buscar alternativas de financiamento para superar esse alto custo de capital. O mercado das securitizadoras de créditos vem crescendo e ganhando seu espaço cada vez mais, sinalizando para as empresas sua maior utilização. O processo de securitização de recebíveis via Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) surgiu como uma alternativa para aqueles que buscam uma outra fonte de financiamento. Desta forma, o presente trabalho discute os efeitos da Lei nº 14.430/2022 na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e os recolhimentos dos tributos Pis e Cofins de securitizadoras. As discussões apontam que a Lei nº 14.430/2022 instituiu que as securitizadoras de créditos passassem a ser tributadas pelo regime do Lucro Real, com base em suas receitas, e não mais pelo Lucro Presumido