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dc.contributor.advisorSantos, Evilázio Vianapt_BR
dc.contributor.advisorSantos, Maria Geny de Souzapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Tratamento e Gestão Prisionalpt_BR
dc.creatorPereira Filho, Renato Nevespt_BR
dc.date.accessioned2024-05-20T14:31:51Z
dc.date.available2024-05-20T14:31:51Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/88121
dc.descriptionOrientadores: Evilázio Viana Santos e Maria Geny de Souza Santos.pt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Modalidade de Tratamento Penal e Gestão Prisional.pt_BR
dc.descriptionInclui referências.pt_BR
dc.description.abstractA pena de prisão é uma das mais antigas formas de punição aplicada pelo Estado aos cidadãos infratores; restringir a liberdade de uma pessoa é priva-la de seu maior direito. A pena em nossa sociedade busca o efeito ressocializador, um efeito que de acordo com a lei 7210/84 (LEP) deveria buscar a reintegração harmoniosa de um condenado à sociedade produtiva, na medida que esse condenado passasse a regime de pena mais brando, conforme seu comportamento na prisão. Vários profissionais estão diretamente envolvidos com essa questão, mais diretamente a figura do Agente Penitenciário. Esse "profissional", se é que pode ser definido como tal. tido e rotulado de ser sem identidade, muitos, vindo do mesmo meio de onde surgiu o cidadão infrator, compõe parcela da sociedade mais próxima do detento e cortante, com maiores chances de ressocializa-lo, mas que no estágio em que a situação se encontra é um mero, um péssimo vigilante.pt_BR
dc.format.extent29 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.subjectAgentes penitenciáriospt_BR
dc.titleO agente penitenciáriopt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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