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dc.contributor.advisorJosé, Herbert Antonio Age, 1948-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Tratamento e Gestão Prisionalpt_BR
dc.creatorArantes, Pedro Carrilho dept_BR
dc.date.accessioned2024-05-20T14:24:48Z
dc.date.available2024-05-20T14:24:48Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/88117
dc.descriptionOrientador : Herbert Age Josépt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Modalidades de Tratamento Penal e Gestão Prisionalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractA atualidade vem a exigir cada vez maior especialização humana nas diversas áreas, a fim de que a convivência humana torne-se não apenas mais confortável, mas, principalmente, pacífica e com menos conflitos nas relações. Este contexto também reflete no Sistema Penitenciário, pois, segundo o Relatório Nacional de Direitos Humanos (2000, p.15),1 "Os presídios talvez sejam o outro lado da moeda, a face obscura que nos recusamos a ver de nós mesmos. É difícil penetrar no interior dessas instituições totais e resistir à estranha lógica produzida nos seus limites. Falamos de um mundo à parte que não obstante, é uma expressão desse mundo. Sua mais completa e traiçoeira tradução". Pena de prisão é uma das mais antigas formas de punição aplicada pelo Estado aos cidadãos infratores. Restringir a liberdade de uma pessoa, é privá-la de seu maior direito. A pena tem em nossa sociedade um efeito ressocializador, um efeito que, de acordo com a lei 7.210/84 i LEP) deveria buscar a reintegração harmoniosa de um condenado a sociedade produtiva, na medida que o condenado passasse a regime de pena mais brando conforme seu comportamento na prisão. A individualização da pena, como forma de reduzir os conflitos de relações entre os presos. assegura a dignidade no cumprimento da pena, pela separação, em grupos homogêneos de apenados, de acordo com o histórico criminológico e de personalidade de cada um. O tratamento penal agrega outros atributos que possibilitam, além da individualização da pena, o direito ao trabalho, a educação, a religião, ao lazer, às relações com o mundo exterior e todos aqueles previstos na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, objetivando, única exclusivamente, a sonhada ressocialização e, consequente, reinserção do apenado à sociedade, reduzindo, desta forma, a possibilidade de reincidência da criminalidade.pt_BR
dc.format.extent66 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.titleIndividualização da execução administrativa da pena privativa de liberdade no Estado de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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