Propósito negocial no planejamento tributário segundo o Tribunal Federal da 4ª Região
Resumo
Resumo: O presente relatório visa identificar como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem entendendo o propósito negocial como condicionante fundamental para a validação do planejamento tributário, haja vista que, independentemente da natureza do negócio, o planejamento tributário é uma preocupação constante para empresas que buscam reduzir os encargos de forma legal e eficiente e será demonstrado que o propósito negocial deve ser a finalidade principal de uma empresa. Desta forma, diante da necessidade de o propósito negocial estar em evidência no negócio, foram analisados 12 julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a aplicação do filtro temporal de três anos compreendidos entre 2021 a 2023. Diante da análise de casos, foi possível identificar que os Desembargadores do referido Tribunal buscam a efetiva aplicação do propósito negocial, ou seja, que o propósito esteja em evidência na atividade exercida, não bastando que este conste apenas no papel. Desta forma, restou demonstrado que, na prática, o negócio somente será validado pelo Egrégio Tribunal, diante da efetiva comprovação da existência e exercício do propósito negocial