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dc.contributor.advisorConsoni, Silvia, 1981-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.creatorLeite, Solange dos Santospt_BR
dc.date.accessioned2024-04-16T13:36:54Z
dc.date.available2024-04-16T13:36:54Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87504
dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consonipt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de cursopt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Este estudo analisa a carga tributária incidente na importação direta de mercadorias para revenda da empresa "Alpha", considerando o efeito do benefício fiscal do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 409 do estado de Santa Catarina. A empresa "Alpha" transferiu seu domicílio fiscal do Paraná para Santa Catarina a fim de usufruir do incentivo fiscal do TTD e manter sua competitividade no mercado. Para avaliar o impacto do TTD 409 na empresa "Alpha", simulou-se a redução na carga tributária após a concessão desse benefício fiscal. Foram coletados dados sobre a movimentação anual de entrada e saída das mercadorias importadas em 2022, quando a "Alpha" passou a operar com o benefício fiscal do TTD 409 na primeira fase. Esses resultados foram comparados com uma simulação que não considerava a adesão ao TTD 409. Além disso, projetou-se a redução máxima na carga tributária prevista para o ano de 2025, garantida pela segunda fase do TTD 409. Os resultados indicam que, ao aderir ao TTD 409, a empresa "Alpha" reduz o recolhimento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas. Na primeira fase do TTD 409, a carga tributária é reduzida de 4% para 3%, e na segunda fase a carga tributária é de 1,4%. Além disso, a empresa se beneficia do diferimento integral do ICMS no desembaraço aduaneiro, eliminando a incidência da alíquota de 12% de ICMS. O crédito de ICMS na importação na primeira fase do TTD 409 foi reduzido em 80,14%, e com o TTD 409 simulado após 36 meses de concessão a redução foi de 92,36%. Essa redução dos créditos de ICMS nas aquisições minimiza a saída de recurso financeiros destinados ao pagamento do ICMS nas operações de aquisição de estoques de mercadorias para revendapt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectIncentivos fiscaispt_BR
dc.subjectImposto de importaçãopt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.titleAnálise do incentivo fiscal TTD 409 do Estado de Santa Catarina para a redução da carga tributária nas operações de importação para comercializaçãopt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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