dc.contributor.advisor | Consoni, Silvia, 1981- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | pt_BR |
dc.creator | Santos, Gislaine Aparecida dos | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-04-12T13:27:42Z | |
dc.date.available | 2024-04-12T13:27:42Z | |
dc.date.issued | 2023 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/87447 | |
dc.description | Orientador: Profa. Dra. Silvia Consoni | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Este estudo tem como objetivo identificar o valor a ser restituído de PIS e COFINS em uma empresa sujeita ao regime de Lucro Presumido, após a revisão do cálculo decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Os dados utilizados foram obtidos de uma empresa do segmento de produtos laboratoriais para as áreas da saúde e educação. A estratégia de pesquisa foi a pesquisa-ação. A apuração dessas contribuições foi refeita para o período de janeiro de 2021 a junho de 2022. A empresa, que anteriormente estava enquadrada no Simples Nacional, mirou para o regime do Lucro Presumido em janeiro de 2021. Durante esse período, o PIS e a COFINS foram apurados sob o regime de incidência cumulativa. Entretanto, em virtude do desconhecimento da decisão do STF, a empresa continuou incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até junho de 2022. Os resultados obtidos por meio da revisão da base de cálculo dessas contribuições revelam que empresa tem o direito de pleitear a restituição de aproximadamente 22% dos valores de PIS e COFINS que foram repassados aos cofres público ao longo dos dezoito meses em questão. Esse percentual, não contempla a correção decorrente da aplicação taxa de juros Selic acumulada mensalmente | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | COFINS | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços | pt_BR |
dc.title | A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: revisão da apuração dessas contribuições em uma empresa que revende produtos laboratoriais | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |