Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorConsoni, Silvia, 1981-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.creatorSantos, Gislaine Aparecida dospt_BR
dc.date.accessioned2024-04-12T13:27:42Z
dc.date.available2024-04-12T13:27:42Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87447
dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consonipt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de cursopt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Este estudo tem como objetivo identificar o valor a ser restituído de PIS e COFINS em uma empresa sujeita ao regime de Lucro Presumido, após a revisão do cálculo decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Os dados utilizados foram obtidos de uma empresa do segmento de produtos laboratoriais para as áreas da saúde e educação. A estratégia de pesquisa foi a pesquisa-ação. A apuração dessas contribuições foi refeita para o período de janeiro de 2021 a junho de 2022. A empresa, que anteriormente estava enquadrada no Simples Nacional, mirou para o regime do Lucro Presumido em janeiro de 2021. Durante esse período, o PIS e a COFINS foram apurados sob o regime de incidência cumulativa. Entretanto, em virtude do desconhecimento da decisão do STF, a empresa continuou incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até junho de 2022. Os resultados obtidos por meio da revisão da base de cálculo dessas contribuições revelam que empresa tem o direito de pleitear a restituição de aproximadamente 22% dos valores de PIS e COFINS que foram repassados aos cofres público ao longo dos dezoito meses em questão. Esse percentual, não contempla a correção decorrente da aplicação taxa de juros Selic acumulada mensalmentept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.titleA exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: revisão da apuração dessas contribuições em uma empresa que revende produtos laboratoriaispt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples