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dc.contributor.advisorConsoni, Silvia, 1981-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.creatorCarvalho, Elaine Fernandes dept_BR
dc.date.accessioned2024-04-05T13:08:51Z
dc.date.available2024-04-05T13:08:51Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87354
dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consonipt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de cursopt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Este estudo analisa o impacto da tributação monofásica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no Simples Nacional em uma empresa comercial varejista do segmento de perfumaria e cosméticos. A análise foi realizada por meio da revisão da apuração dos tributos no período de 2018 a 2022. A legislação brasileira permite que o contribuinte, ao identificar um erro, retifique suas apurações e declarações dos últimos cinco anos. A empresa desconhecia aspectos legais específicos sobre tributação monofásica e, portanto, não adotava os procedimentos necessários, o que resultou no recolhimento de tributos no Simples Nacional em um montante maior do que o devido nesse período. A revenda de mercadorias sujeitas à incidência monofásica do PIS e da COFINS por empresas do Simples Nacional requer a correta parametrização do sistema de emissão de notas fiscais, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Isso é necessário para identificar a receita bruta mensal sobre a qual não é necessário recolher o PIS a COFINS. A estratégia de pesquisa utilizada neste estudo é a pesquisa-ação, pela qual foi realizada a revisão da apuração dos tributos do caso em análise. Para a revisão da apuração dos tributos de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, foi necessário identificar as mercadorias comercializadas com incidência monofásica do PIS e da COFINS, mês a mês. Esse procedimento foi essencial para recalcular a apuração dos tributos, identificar o montante a ser restituído referente ao PIS e à COFINS e retificar as declarações mensais. Constatou-se, por meio do levantamento realizado, que aproximadamente 85% da receita tributável estava sujeita à tributação monofásica do PIS e da COFINS. Como resultado da revisão da apuração dos tributos, foi possível recuperar 19,48% do valor repassado aos cofres público nos cinco anos abrangidos pela análisept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectContabilidade tributariapt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.titleO impacto tributário do PIS e da COFINS monofásicos no Simples Nacional : revisão da apuração de 2018 a 2022 em uma empresa varejista do segmento de cosméticos e perfumariapt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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