dc.contributor.advisor | Consoni, Silvia, 1981- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | pt_BR |
dc.creator | Carvalho, Elaine Fernandes de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-04-05T13:08:51Z | |
dc.date.available | 2024-04-05T13:08:51Z | |
dc.date.issued | 2023 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/87354 | |
dc.description | Orientador: Profa. Dra. Silvia Consoni | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Este estudo analisa o impacto da tributação monofásica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no Simples Nacional em uma empresa comercial varejista do segmento de perfumaria e cosméticos. A análise foi realizada por meio da revisão da apuração dos tributos no período de 2018 a 2022. A legislação brasileira permite que o contribuinte, ao identificar um erro, retifique suas apurações e declarações dos últimos cinco anos. A empresa desconhecia aspectos legais específicos sobre tributação monofásica e, portanto, não adotava os procedimentos necessários, o que resultou no recolhimento de tributos no Simples Nacional em um montante maior do que o devido nesse período. A revenda de mercadorias sujeitas à incidência monofásica do PIS e da COFINS por empresas do Simples Nacional requer a correta parametrização do sistema de emissão de notas fiscais, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Isso é necessário para identificar a receita bruta mensal sobre a qual não é necessário recolher o PIS a COFINS. A estratégia de pesquisa utilizada neste estudo é a pesquisa-ação, pela qual foi realizada a revisão da apuração dos tributos do caso em análise. Para a revisão da apuração dos tributos de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, foi necessário identificar as mercadorias comercializadas com incidência monofásica do PIS e da COFINS, mês a mês. Esse procedimento foi essencial para recalcular a apuração dos tributos, identificar o montante a ser restituído referente ao PIS e à COFINS e retificar as declarações mensais. Constatou-se, por meio do levantamento realizado, que aproximadamente 85% da receita tributável estava sujeita à tributação monofásica do PIS e da COFINS. Como resultado da revisão da apuração dos tributos, foi possível recuperar 19,48% do valor repassado aos cofres público nos cinco anos abrangidos pela análise | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Contabilidade tributaria | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | COFINS | pt_BR |
dc.title | O impacto tributário do PIS e da COFINS monofásicos no Simples Nacional : revisão da apuração de 2018 a 2022 em uma empresa varejista do segmento de cosméticos e perfumaria | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |