Estudo preliminar sobre a transferência do crédito acumulado de ICMS das operações de exportação por meio do Siscred em uma indústria química
Resumo
Resumo: Este é um estudo preliminar com o objetivo de avaliar os créditos acumulados de ICMS que não foram compensados devido às operações de exportação em uma indústria química para a transferência por meio do SISCRED Paraná. No estado do Paraná, é exigida autorização prévia da Secretaria da Receita Estadual para a transferência ou utilização dos créditos acumulados de ICMS. Com base nos procedimentos requeridos para o credenciamento do contribuinte, habilitação, e transferência de crédito acumulado de ICMS via SISCRED, foram levantados dados do valor das principais operações de entrada e saída por CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) em 2022. Em seguida, foi calculado o valor médio mensal para projeção do saldo acumulado do ICMS no período de 2020 a 2022. O montante do crédito acumulado de ICMS não compensado em decorrência de operação destinada ao exterior e que pode ser transferido é calculado com base na proporção das exportações em relação ao valor total das saídas realizadas pela empresa. Os resultados obtidos demonstram que o saldo acumulado projetado de ICMS foi de R$ 10.202.535,76 e os créditos acumulados do ICMS que podem ser habilitados para transferência por meio do SISCRED totalizam R$ 1.973.170,42. No entanto, esse montante não é suficiente para eliminar todo o saldo existente de crédito acumulado de ICMS em relação ao caso em análise. Ressalta-se que, embora a Norma de Procedimento Fiscal nº 001especifique os procedimentos e informações requeridas, o fluxo completo das informações para habilitação pode ser de difícil visualização, aumentando o risco do pedido ser negado por não cumprimento de procedimentos administrativos ou inconsistências