A importância dos vínculos familiares no cotidiano dos custodiados oriundos do litoral do Paraná na casa de custódia de Curitiba
Resumo
Resumo: A importância dos vínculos familiares é a centralidade do nosso trabalho, o qual objetiva uma análise do impacto que proporciona tal vínculo para o custodiado oriundo do litoral do Paraná que aguarda sentença na Casa de Custódia de Curitiba. O vínculo familiar é um principio que norteia a questão da família, reconhecido nas legislações dos Direitos Humanos e naquelas específicas da Assistência Social, bem como o próprio texto normativo da Constituição Federal brasileira de 1988 e da Lei de execução penal que conduz à trajetória do reeducando durante sua privação de liberdade. Neste âmbito, os estudos teóricos acerca das relações familiares reforçam a importância do vínculo familiar para o processo de ressocialização, permitindo vislumbrar o retorno do reeducando ao espaço público, convivendo em sociedade, trabalhando, sendo o provedor responsável ou compartilhando esta responsabilidade, portanto, tendo na família seus pilares fundamentais. Assumida aqui como processo de ressocialização com qualidade, aquela que faz com que a privação da liberdade deixe de ser um simples local de custódia para tornar-se um ambiente de humanização da pena e promoção do reeducando, ou seja, possibilidade de aprendizagem semelhante à escola. Neste artigo se aborda o processo vivenciado pelo custodiado quanto aos impactos ocasionados pelo vínculo familiar ou pela inexistência deste. Destaca-se que os impactos são positivos ou negativos, dependendo dos vínculos estabelecidos com os familiares e se apresenta como essência do trabalho profissional dentro do sistema penitenciário, pelos assistentes sociais. Pontuamos com ampla relevância este tema para discussão e interesse para essa categoria profissional. Neste sentido, vale ressaltar que a sociedade deve apontar como uma necessidade de discussão do tema, pois os custodiados podem sair da instituição a qualquer momento, preparados, respaldados ou não por seus familiares, podendo ser cooptados por facções e, com grande possibilidade de reincidência nas práticas delituosas e maiores envolvimentos em outros delitos com maior grau ofensivo.