A incumbência e as relações interpessoais dos profissionais docentes, da familília e sociedade com o menor em conflito com a lei
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Data
2019Autor
Freitas, Regiane Vanessa dos Santos de
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Resumo: Com o objetivo de apresentar reflexões sobre a importância dos relacionamentos interpessoais e ações interdisciplinares entre indivíduos, este artigo se volta para o estudo e analise do adolescente em conflito com a lei, os encargos da família, sociedade, e do profissional docente. Consideram-se como enigma questionador as relações interpessoais construídas entre as três esferas. A possível resposta para este questionamento será esquadrinhada por meio dedutivo, bibliográfico, e de vivencias pessoais, vivencias estas adquiridas a partir de 2017, devido à atuação direta como pedagoga de instituições públicas e privadas do município de São José dos Pinhais- Pr, a atuação se deu com adolescentes em fase escolar do 6º ao 3º ano do Ensino Médio e seus familiares. A justificativa para a escolha do tema é a possibilidade de transmissão de conhecimento a profissionais que atuam em instituições educativas, como escolas de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas, onde por várias vezes o trabalho educativo realizado, seja ele em sala de aula através do processo de ensino aprendizagem ou por meio de orientação pedagógica educacional, acaba sendo direto com os adolescentes dentro de características relacionadas ao ato infracional. Deparando-se com esta realidade que acaba sendo camuflada por diversos setores surge o questionamento do profissional que se encontra dentro de um ambiente escolar desenvolvendo seu papel pedagógico a grande dúvida: como atuar com o adolescente infrator visto que ele está inserido no ambiente escolar, porém cometendo uma atitude que foge do domínio profissional do docente. De quem seria a responsabilidade legal de atuação com este adolescente devido ao ato cometido no ambiente escolar? Visto que em muitos casos a família e os demais órgãos de segurança incluindo a sociedade (setores de políticas publicas) se abstêm da responsabilidade com o mesmo e por inúmeras vezes o encaminhamento para estes setores, ou seja, as delegacias especializadas para atendimentos de menores e o próprio conselho tutelar, acabam