Relação do princípio da não diferenciação tributária e o diferencial de alíquotas no âmbito de ICMS
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Data
2020Autor
Oliveira, Leticia Gregório de, 1984-
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Resumo: Resumo: Uma ligeira descrição acerca dos assuntos que envolvem o diferencial de alíquotas e o principio da não diferenciação tributária. Seria o DIFAL um apoio ao citado princípio? Estes teriam alguma correlação à tão especulada "guerra fiscal" que dizem se instaurar no país? O principio da não diferenciação tributária profere que "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino", ou seja proíbe que Estados, Municípios e o Distrito Federal desenvolvam disputa tributária entre qualquer bem ou serviço, em razão de sua procedência ou destino. No entanto, as alíquotas interestaduais correntemente têm menor peso do que as alíquotas internas, portanto, o DIFAL permite que haja possibilidade de concorrência entre os fornecedores internos e os fornecedores de outros Estados, que por ventura ofereçam um melhor preço por conta da menor carga fiscal. De encontro a este cenário, há também a guerra fiscal, constantemente especulada. Estados e Municípios seguidamente oferecem a empresas de suas dependências benefícios fiscais a fim de aquecer a economia local. Há quem considere que tais vantagens causam conflitos tributários entre diferentes regiões do país.