Incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras nas empresas do mercado de seguros brasileiro : um estudo conceitual
Resumo
Resumo : O objetivo deste trabalho foi verificar se as receitas financeiras das seguradoras e entidades de previdência complementar devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS destas companhias, baseando-se na essência destas no contexto do mercado específico. Quanto aos objetivos, a pesquisa foi classificada como descritiva e explicativa, quanto aos procedimentos, foi classificada como documental e bibliográfica e quanto à abordagem do problema, foi classificada como qualitativa. A solução de consulta n° 83 de 2017 da Receita Federal estabeleceu que as receitas financeiras auferidas a partir dos "investimentos compulsórios" efetuados com vistas à formação das chamadas "reservas técnicas", compõem a base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS em regime de apuração cumulativa. Na modalidade de incidência sobre o faturamento, aplicável a estas entidades, é valido analisar o conceito de receita bruta, apresentado no item IV, do artigo 12 da lei 12.973/2014, que a define como "as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica". Foram demonstrados que as receitas específicas das seguradoras e entidades de previdência, provenientes da atividade fim destas entidades. Realizou-se também a demonstração da movimentação contábil das contribuições e das receitas financeiras oriundas dos investimentos compulsórios. Demonstrou-se que a entidade também realiza a despesa financeira relacionada à atualização da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, pois estes rendimentos compõem o saldo acumulado do beneficiário no período de acumulação dos planos de previdência. Podese concluir que de acordo com o entendimento atual da Receita Federal, as receitas financeiras geradas pelos investimentos compulsórios das entidades do mercado segurador devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS. No entanto, se forem observados os conceitos e detalhes demonstrados neste trabalho, tal entendimento poderia ser revisto, considerando a relevância dos valores envolvidos.