A natureza tributária dos juros sobre o capital próprio
Abstract
Resumo : O presente estudo pretende analisar a natureza jurídica dos juros sobre o capital próprio (JCP), instituto criado pelo art. 9ª da Lei nº.9249/95. Desde então, surgiram diversas posições sobre a caracterização dos JCP, especialmente considerando o parágrafo 7ª do art. 9ª. Há estudiosos que defendem que os JCP seriam juros propriamente ditos. Outros estudiosos argumentam que seriam "dividendos", ou mesmo de uma figura "sui generis". Essas posições tradicionais, contudo, iniciam-se sob a perspectiva da influência do Direito Privado. Por outro lado, surgem posicionamentos de entidades especializadas, tais como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), da Administração Tributária e de Tribunais Superiores refletindo as dificuldades da definição dos juros sobre capital próprio. Há, todavia, razões para reconhecer que os juros sobre o capital próprio é figura autônoma criada pelo Direito Tributário, e que não se identifica com outras figuras semelhantes.