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dc.contributor.authorLIMA, Octavio Ferreira
dc.contributor.editorFUNAIpt_BR
dc.contributor.otherMINISTÉRIO DO INTERIOR. Fundação Nacional do Índiopt_BR
dc.coverage.temporal1980-1989pt_BR
dc.date.accessioned2020-11-30T21:55:54Z
dc.date.available2020-11-30T21:55:54Z
dc.date.created1984-01-23
dc.date.issued1984-01-23
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68941
dc.descriptionO arquivo contém dois documentos, o “Ofício Nº111/PRES/ASI/84-CIRCULAR” (23/01/84), assinado pelo presidente da FUNAI, Octavio Ferreira Lima; e, em anexo, a “Exposição de Motivos Interministerial Nº55” (01/08/83), assinadas por Ibrahim Abi-Ackel (Ministro da Justiça), Danilo Venturini (Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional) e Mário David Andreazza (Ministro do Interior).pt_BR
dc.description.abstractCircular produzida pelo presidente da FUNAI, Octavio Ferreira Lima, em 23 de janeiro de 1984, apresentando os meios indicados para o cumprimento da política indigenista do Governo Federal. A circular reproduz anexa a “Exposição de Motivos Interministerial Nº55”, de 01 de agosto de 1983, assinada por Ibrahim Abi-Ackel (Ministro da Justiça), Danilo Venturini (Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional) e Mário David Andreazza (Ministro do Interior) e enviada ao então Presidente da República. A “E.M Interministerial Nº55” se divide em duas partes. Na primeira “I- Situação Jurídica do Índio Brasileiro” é apresentado um histórico da legislação concernente à população indígena e a “integração à comunhão nacional”; são apresentados também os diferentes enquadramentos dos indígenas no Código Penal de acordo com seu “grau de integração”. Já a segunda parte “II- Linhas de Ação” contém uma proposta de definição da jurisdição das Forças Armadas e das Polícias Militares na “prevenção de eventuais conflitos ou a repressão da perturbação da ordem em áreas indígenas”. Segundo esta proposta, a ação caberia primeiramente às Polícias Militares, sendo estas incumbidas de contatar a FUNAI. Caberia a este órgão enviar funcionários habilitados a assistir as comunidades indígenas e a ação policial. Caso os meios de repressão das Polícias Militares se esgotassem, caberia o apelo às Forças Armadas.pt_BR
dc.format.medium11p.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFUNAI – NORMAS E REGULAMENTOS;pt_BR
dc.subjectFUNAI – ASSISTÊNCIA – ÍNDIOS;pt_BR
dc.subjectBRASIL - POLÍTICA INDIGENISTA;pt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE PENAL;pt_BR
dc.titleOfício Nº111/PRES/ASI/84-CIRCULARpt_BR
dc.typeOfficial Letterpt_BR
dc.description.originCEVpt_BR
dc.format.colormonochromept_BR
dc.description.conservationBompt_BR
dc.format.originalreplicapt_BR


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