Ofício Nº111/PRES/ASI/84-CIRCULAR
Resumo
Circular produzida pelo presidente da FUNAI, Octavio Ferreira Lima, em 23 de janeiro de 1984, apresentando os meios indicados para o cumprimento da política indigenista do Governo Federal. A circular reproduz anexa a “Exposição de Motivos Interministerial Nº55”, de 01 de agosto de 1983, assinada por Ibrahim Abi-Ackel (Ministro da Justiça), Danilo Venturini (Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional) e Mário David Andreazza (Ministro do Interior) e enviada ao então Presidente da República.
A “E.M Interministerial Nº55” se divide em duas partes. Na primeira “I- Situação Jurídica do Índio Brasileiro” é apresentado um histórico da legislação concernente à população indígena e a “integração à comunhão nacional”; são apresentados também os diferentes enquadramentos dos indígenas no Código Penal de acordo com seu “grau de integração”. Já a segunda parte “II- Linhas de Ação” contém uma proposta de definição da jurisdição das Forças Armadas e das Polícias Militares na “prevenção de eventuais conflitos ou a repressão da perturbação da ordem em áreas indígenas”. Segundo esta proposta, a ação caberia primeiramente às Polícias Militares, sendo estas incumbidas de contatar a FUNAI. Caberia a este órgão enviar funcionários habilitados a assistir as comunidades indígenas e a ação policial. Caso os meios de repressão das Polícias Militares se esgotassem, caberia o apelo às Forças Armadas.
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- Povos tradicionais [770]
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