Imunidades tributárias : estudo das receitas auferidas dos templos de qualquer culto
Resumo
Resumo :As entidades religiosas possuem um patrimônio em situações que não são utilizadas exclusivamente para realização do culto e prática da fé, como também as receitas auferidas não são somente aquelas doadas pelos fiéis. O presente trabalho tem por objetivo analisar o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, no que se refere às receitas auferidas e o patrimônio dessas instituições religiosas. Serão demonstradas por meio de pesquisa exploratória, descritiva e qualitativa as receitas auferidas por estas instituições e a sua origem, também o seu patrimônio, para que se possa analisar a imunidade tributária e qual de fato é o seu alcance no que se refere a os templos de qualquer natureza. As receitas auferidas dos templos de qualquer natureza são dízimos, doações e em alguns casos receitas financeiras. As origens das receitas auferidas dos templos de qualquer natureza são os próprios fiéis, a venda de produtos religiosos e o trabalho de evangelização realizado por meio de canais de comunicação. E o patrimônio dessas instituições religiosas são os próprios templo e anexos a este, estações de rádio e televisão, imóveis, entre outros bens. As situações de imunidade tributária considerando o levantamento e a identificação das receitas auferidas ocorre por meio de uma visão ampliada, onde o entendimento é que a imunidade não apenas alcança aos templos, mas aos seus anexos.