Batalhão escolar comunitário e a aceitação pela comunidade
Resumo
Resumo: Analisa a constitucionalidade na designação de Guardas Municipais para a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito no Direito brasileiro. Objetiva investigar possibilidade de, por intermédio de legislação infraconstitucional, se atribuir poderes a agentes públicos integrantes de Guardas Municipais para execução da fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que esses poderes não estejam expressamente contemplados no rol de atribuições estritamente delegadas a tais instituições pela Constituição Federal, ou se poderia haver uma situação de permissão, parcial ou total, por intermédio legislação ordinária, para execução de tais competências. Examina por meio de pesquisa bibliográfica e documental como vem sendo tratada a questão na legislação, doutrina e jurisprudência. Compara os entendimentos mais abalizados tanto favoráveis quanto contraries a possibilidade jurídica de extensão de poderes a Guardas Municipais para além do circunscrito no texto constitucional que trata da missão de tais instituições. Conclui que o juízo mais apropriado para tratamento do problema e o que considera não caber ao legislador ordinário inovar criando competências a agentes públicos, no caso, Guardas Municipais, que não foram contempladas pela Constituição Federal, mormente designando-os para o desempenho de função com poderes de Agentes da Autoridade de Trânsito.