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dc.contributor.advisorBreunig, Alex Ernopt_BR
dc.contributor.advisorBreda, Sonia Mariapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorGarcia, Sidinei Fernandespt_BR
dc.date.accessioned2024-10-10T19:12:33Z
dc.date.available2024-10-10T19:12:33Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/67190
dc.descriptionOrientadores: Alex Erno Breunig, Sonia Maria Bredapt_BR
dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Publicapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Analisa a constitucionalidade na designação de Guardas Municipais para a função de Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito no Direito brasileiro. Objetiva investigar possibilidade de, por intermédio de legislação infraconstitucional, se atribuir poderes a agentes públicos integrantes de Guardas Municipais para execução da fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que esses poderes não estejam expressamente contemplados no rol de atribuições estritamente delegadas a tais instituições pela Constituição Federal, ou se poderia haver uma situação de permissão, parcial ou total, por intermédio legislação ordinária, para execução de tais competências. Examina por meio de pesquisa bibliográfica e documental como vem sendo tratada a questão na legislação, doutrina e jurisprudência. Compara os entendimentos mais abalizados tanto favoráveis quanto contraries a possibilidade jurídica de extensão de poderes a Guardas Municipais para além do circunscrito no texto constitucional que trata da missão de tais instituições. Conclui que o juízo mais apropriado para tratamento do problema e o que considera não caber ao legislador ordinário inovar criando competências a agentes públicos, no caso, Guardas Municipais, que não foram contempladas pela Constituição Federal, mormente designando-os para o desempenho de função com poderes de Agentes da Autoridade de Trânsito.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTrânsito - Legislaçãopt_BR
dc.subjectAcidentes de trânsito - Curitiba (PR)pt_BR
dc.titleAnálise da constitucionalidade na designação de guardas municipais para a função de agentes da autoridade municipal de trânsito no direito brasileiropt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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