Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorPontes, Valter Wiltemburgpt_BR
dc.contributor.otherBreda, Sonia Mariapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorStange, Alexandre Bruelpt_BR
dc.date.accessioned2024-01-31T19:26:50Z
dc.date.available2024-01-31T19:26:50Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/65865
dc.descriptionOrientadores: Valter Wiltemburg Pontes, Sonia Maria Bredapt_BR
dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Publicapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Este trabalho discorre sobre um viés criminológico prevencionista para a atividade de preservação da ordem publica. A atividade policial apresenta infindáveis possibilidades de intervir na vida de qualquer ser humano que por ventura esteja a seu alcance. Quando se trata de uma atuação que exija o uso da forca para proteger um bem jurídico garantido pelo direito natural ou pela Constituição Federal Brasileira ou ate por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, temos uma série de problemas de natureza teórico/pratica que passam pela interpretação deste instituto justificante, conhecido como ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. Portanto traça-se neste trabalho um histórico deste instituto, faz-se uma analise doutrinaria e jurisprudencial nacional e internacional desta excludente buscando apenas exemplos ligados a atividade policial em momentos que se exigiu o uso da forca para preservação da ordem publica. Também se aborda a necessidade de o policial utilizar as técnicas de uso pregressivo da forca para que se possa configurar o estrito cumprimento do dever legal com o obrigatório respeito aos direitos humanos. A abordagem sobre o tiro de comprometimento se fez obrigatória, pois e uma circunstância em que o policial decide tirar a vida de um ser humano para preservar a de outro. Através desta pesquisa se entendeu que no tiro de comprometimento não se pode confundir as excludentes de ilicitude, pois neste caso apenas a legitima defesa própria ou de terceiros poderia ser arguida. Baseamos este estudo também nos tratados de direito internacional conhecidos por CÓDIGO DE CONDUTA PARA A POLICIA SEGUNDO A ONU e PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO PELOS POLICIAIS SEGUNDO A ONU que o Brasil e signatário e entendemos que foi recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio. Por fim, ansiamos que esta pesquisa sirva para que policiais, promotores de justiça, juízes e a comunidade entendam melhor esta tao importante, complexa e perigosa atividade policial militar em defesa da vida e da preservação da ordem pública.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPoliciais militarespt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectArmas de fogopt_BR
dc.titleEstrito cumprimento do dever legal e o uso da força na atividade policialpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples