Aposentadoria especial da previdência social : agente ruído
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Data
2019Autor
Araujo, Cesar Roberto Nogueira, 1981-
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Resumo :O presente trabalho teve como objetivo realizar uma revisão de literatura, analisando a legislação e estudos relativos ao agente nocivo ruído em aposentadoria especial do Instituto nacional do seguro social e estudo de caso, através da apresentação de uma análise técnica pela perícia médica federal de um segurado do regime geral da previdência social. Foi escolhida uma análise técnica em que a alegação de exposição a agente nocivo era referente ao ruído e na qual o embasamento pericial para concessão ou não do tempo de atividade especial foi de acordo com a legislação específica e conforme as orientações do Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (DIRSAT - Diretoria de saúde do trabalhador) – Brasília, 2017. A falta de elementos técnicos comprobatórios da efetiva exposição permanente ao agente físico ruído pelas empresas traz prejuízo para o segurado, para a autarquia federal, para o judiciário e para sociedade como um todo, uma vez que a não concessão de um benefício de caráter compensatório gera desequilíbrio previdenciário. É de fundamental importância a capacitação dos profissionais médicos do trabalho e engenheiros de segurança no correto levantamento dos riscos ambientais de trabalho e consequente preenchimento adequado do PPP - Perfil profissiográfico previdenciário, seguindo a legislação específica acerca da aposentadoria especial.
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- Perícias Médicas [52]