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    As punições disciplinares a luz da Constituição de 1988

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    JOSE DA SILVA NETO.pdf (2.796Mb)
    Data
    2008
    Autor
    Silva Neto, Jose da
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente trabalho sintetiza o estudo teórico sobre o controle constitucional da administração pública militar, tanto pelo administrado, quanta pelo Poder Judiciário, quando ocorre qualquer ação ou medida de autoridade administrativa militar, eivada de ilegalidade ou abuso de poder que traz prejuízos ao administrado, sobretudo num estado democrático de direito firmado no principio da legalidade. Sua hipótese inicial é a da existência de uma doutrina própria e através do estudo estabelecer uma relação entre os textos pesquisados e a prática administrativa militares. Os princípios constitucionais devem ser rigorosamente observados, pela autoridade militar, em face da evolução do ordenamento jurídico. A inserção desses princípios e garantias atinge a legislação militar, em especial, os regulamentos disciplinares e revela a quebra de paradigmas nas instituições militares e influência mudanças na legislação e nos regulamentos internos. Tal evolução estabelece um tratamento de igualdade entre os militares. No campo do direito administrativo militar, a autoridade administrativa com poder disciplinar deve no momento da aplicação da sanção disciplinar se ater aos ditames constitucionais e infraconstitucionais, ser imparcial e justa na análise do processo disciplinar, a fim que demonstre a legalidade do ato e a proporcionalidade com que imputou a punição disciplinar. Principalmente as punições restritivas da liberdade a que estão submetidos os militares estaduais. A punição administrativa tem por finalidade a correção de comportamentos indesejáveis, como também a possibilidade de reeducação daqueles que venha de modo contrário ferir o estabelecido no ordenamento jurídico.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/64095
    Collections
    • Planejamento e controle da segurança pública [199]

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