A segurança pública e a competência da guarda municipal
Resumo
Resumo: O presente estudo faz uma abordagem, legal e doutrinaria; sobre o emprego da guarda municipal na atividade de segurança pública. Um dos direitos reconhecidos em nossa Constituição e a segurança, sendo considerado um direito fundamental de todos os cidadãos. A Constituição dispõe um capítulo específico sobre Segurança Pública, estabelecendo os órgãos responsáveis.
Neste contexto, buscou-se verificar se a guarda municipal poderia legalmente exercer a atividade de polícia na área de segurança pública. Que segundo entendimento de vários autores prevalece que a guarda municipal não tem poder de polícia, face o contido na constituição federal, e que a Polícia Militar ficou com a responsabilidade pela atividade de polícia ostensiva e preventiva, não podendo assim, as guardas municipais exercerem atividades que não seria de sua competência.
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