Avaliação do controle de gastos na educação : proposta metodologica para suprir as deficiencias na apuração dos recursos aplicados nos municipios do Parana no exercicio financeiro de 2006
Resumo
Resumo: Diante da necessidade de fiscalizar os gastos mínimos anuais com manutenção e desenvolvimento do ensino a serem efetivados pelos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 212, foi elaborado demonstrativo para apuração destas despesas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esse controle sofreu adaptações do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), motivadas possivelmente pelas peculiaridades locais na captação de informações de seus jurisdicionados, utilizando-se da Internet para receber os dados inseridos no Sistema de lnformações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e Sistema de lnformações Municipais- Prestação de Contas Municipal (SIM-AP), softwares desenvolvidos pela Corte de Contas. Este trabalho propõe-se a analisar os impactos que as modificações feitas pelo TCEPR produziram na aferição do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, que devem ser aplicadas em educação fundamental e infantil pelos Municípios do Estado do Paraná no exercício de 2006, a luz da Portaria STN n°. 587/05, do Provimento TCEPR n°. 37/99, da Lei n°. 9.394/96, da Lei n°. 9.424/96 e da Constituição Federal. Através de testes realizados numa base de dados fictícia, denominada Município Alta, o trabalho evidencia a ocorrência de variações percentuais pela aplicação da metodologia atual que resultariam em descumprimento do percentual mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino. Por fim, foram feitas proposições de melhorias para aperfeiçoar o controle utilizado.