Taxa de vistoria e combate a incêndio : análise crítica
Resumo
Resumo: Analisa a legalidade da aplicação das taxas que constituem o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Paraná. O presente trabalho buscou realizar uma pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial a respeito dos
fundamentos jurídicos de Constitucionalidade das taxas da Corporação, com o objetivo de encontrar resposta aos questionamentos da comunidade jurídica e sociedade em geral, sobre controvérsias referentes a legalidade de tais tributos. A pesquisa orientou-se por três correntes jurídicas de que a comunidade tem se valido para desferir críticas contra estes tributos, alegando, a primeira delas, que as taxas da Corporação são inconstitucionais porque não atendem aos requisitos da divisibilidade e especificidade. A segunda afirma que os tributos da Instituição são ilegais por conta de utilizarem a mesma base de cálculo dos impostos. E por último uma terceira corrente segundo a qual, os serviços da Corporação não podem ser custeados por taxa, mas, sim por meio de impostos. Cada uma delas foram examinadas a luz da doutrina do Direito Tributário, do Direito Constitucional Tributário e da Jurisprudência atual em busca de respostas para estes questionamentos. No decorrer do trabalho ficou evidenciado que estas questões referentes as taxas da Corporação no meio jurídico, ainda não são pacíficas estando longe de serem sedimentadas, posto que a doutrina dominante caminha para uma determinada linha de pensamento, enquanto os tribunais, de diferentes instâncias, tem tratado a mesma matéria de modo diverso. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por exemplo, como ficou evidente, embora
existam controvérsias sabre a questão da divisibilidade e especificidade, vem julgando a taxa de combate a incêndio ilegal por entender que os municípios não dispõe de competência tributária para instituir tributos sobre serviços prestados por Instituição do Estado. O entendimento desta Corte de Justiça e que, com base na Constituição Federal e no que preceitua o Código Tributário Nacional, a competência tributária é indelegável e os municípios não poderiam instituir os respectivos tributos. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, instância a que compete a palavra final em matéria de constitucionalidade, tem decidido sobre questões semelhantes acerca da legalidade das taxas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo instituídas nos municípios, tratando a mesma matéria de modo diferente. Já a questão da divisibilidade, o entendimento dominante da doutrina é que, os serviços públicos para a criação de taxa, sejam divisíveis e específicos. Várias teses foram levantadas a respeito do problema, e, por fim, depois de terem sido colhidos elementos suficientes para se chegar a conclusão do trabalho, foram elaboradas as consideraçõoes finais e concluído que, a
matéria não é pacifica na doutrina, nas decisões de juízes e nem dos desembargadores dos Tribunais. Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade das taxas da Corporação, pelo menos neste momento.