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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio de, 1962-pt_BR
dc.contributor.advisorAndré, Jurandipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Públicapt_BR
dc.creatorDomaneschi, Geraldopt_BR
dc.date.accessioned2024-06-12T19:04:25Z
dc.date.available2024-06-12T19:04:25Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/61102
dc.descriptionOrientadores: Marcio Sergio S.B. de Oliveira; Jurandi Andrept_BR
dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Administração Policialpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O compromisso de ajustamento de conduta e um instituto ainda novo criado em meados de 1990, quando a Lei n° 8.069 de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor introduziu através do Art. 113 na Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelecendo expressamente no art. 5°, em seu paragrafo 6°, legitimando alguns órgãos públicos a tomarem compromisso de ajustamento de conduta, sendo que este, teria eficácia de título executivo extrajudicial. Trata-se de uma novidade no mundo jurídico, mas que tem sido empregado de maneira acanhada pelo Ministério Publico, nas chamadas Ações Civis Públicas em caso de danos aos interesses difusos e coletivos, sobretudo na área do meio ambiente. Foi nesta esteira que o Corpo de Bombeiros do Paraná, vislumbrou também a possibilidade de utilizar-se de tao importante instrumento, no campo da prevenção como norma complementar e com força de lei, para obrigar os proprietários de obras antigas que estejam em desacordo com as normas vigentes a regularizarem suas situações, ajustando-se condutas e concedendo-se prazos bem como estipulando cláusula penal para o caso de descumprimento. Foram analisadas de maneira pormenorizada todas as nuances do ajustamento de conduta, começando pelos aspectos históricos e conceituais, passando para o posicionamento da doutrina em relação a natureza jurídica bem como seu objeto. Também foram estudados todos os órgaos legitimados, fazendo uma análise dos aspectos relevantes e as vantagens de se tomar ajustamento de conduta. Finalizando a parte teórica, verificou-se a legalidade da aplicação do ajustamento de conduta pelo Corpo de Bombeiros na prevenção, com utilização de entrevistas com Comandantes e Oficiais dos GB, bem como com o Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor da Cidade de Cascavelpt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectBombeirospt_BR
dc.subjectEdifícios - Medidas de segurançapt_BR
dc.subjectPrevenção de incêndiospt_BR
dc.titleAplicação do ajustamento de conduta na prevençãopt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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