O direito natural e os fundamentos da política pombalina
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Data
2012Autor
Oliveira, Elizabeth Terezinha Scorsin de, 1956-
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Resumo : Na segunda metade do século XVIII, a monarquia portuguesa constituia um regime centralizador e expressava uma performance reformista. O sistema político pombalino visava a formulação de um cabedal filosófico-jurídico capaz de proporcionar os fundamentos da prática adotada. Isso, tornara-se perceptível nos diplomas oficiais, concernentes às reformas, pelas referências a vários pensadores modernos. Através de alguns princípios teóricos justificavam-se as medidas governativas do Estado. . Dentro desse contexto, Tomás Antonio Gonzaga, escreve o Tratado de Direito Natural, pelo qual constrói uma concepção jusnaturalista própria. Entendemos que o autor dialoga com as principais doutrinas modernas do direito natural explícitas em documentos do governo. Na elaboração das premissas que constituem o seu corpus doutrinário, Gonzaga expõe de forma pormenorizada, aspectos relevantes na defesa da monarquia pura - base para legitimação do sistema político absolutista adotado em Portugal no período setecentista. Tomando o texto gonzaguiano como fonte de nossa pesquisa, objetivamos identificar os princípios do jusnaturalismo moderno adotados no Portugal pombalino, compreender em que medida foram trabalhados pelo autor e como a elaboração de Gonzaga se relacionava com o pensamento oficial tomando a posição de um modelo teórico disponível ao pombalismo.
Palavras-chave: Iluminismo - pombalismo - jusnaturalismo