Legitimidade passiva na execução fiscal
Resumo
Resumo: Considerando-se que o processo arrecadatório conduz a essência da administração pública, o presente estudo justifica-se a medida que busca evidenciar a importância de coibir a transferência de falsa titularidade, haja vista que esta implica no desvio de finanças do erário público comprometendo a economia paranaense. Este trabalho, portanto, tem como objetivo geral subsidiar a legislação através do estudo relacionado com o responsável tributário e sua sujeição ou legitimação passiva na execução fiscal, da seguinte forma. Mais especificamente, buscou-se caracterizãr os princípios de defesa no processo executivo; identificar o sujeito passivo da obrigação tributária; analisar a posição do responsável tributário frente ao processo específico da execução fiscal; levantar a percepção dos rocuradores. Concluiu-se que somente dentro dos embargos do devedor é que pode o responsável tributário discutir a existência da dívida e sua real responsabilidade pelo pagamento da mesma, mas já aí como parte passiva na execução e sob o prisma da lei especial tributária e nao da lei processual, cuja relação processual já afirmara a sujeição ou legítimidade passiva no sentido processual. Quanta a falsa titularidade pode-se dizer que a exigência da declaração de rendas, o bloqueio do CPF, a idoneidade financeira e sanções penais consistem em meios para impedir que o inadimplente registre nova empresa em seu nome. E importante ressaltar, também, a inclusão no pólo passivo da execução àqueles que dirigiam a empresa à época do fato gerador