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dc.contributor.advisorRicciardi, Silvio Robertopt_BR
dc.contributor.otherPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integralpt_BR
dc.creatorOkuyama, Pedro Kazuopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-23T18:43:55Z
dc.date.available2024-05-23T18:43:55Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/57861
dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixept_BR
dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integralpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente estudo, analisa a questão da competência, da legitimidade, do desvio de função, do dever de obediência, os custos arcados indevidamente pelo erário público do Estado do Paraná, na realização e execução do denominado Projeto Operação Gralha Azul. O mencionado Projeto, pactuado por organismos governamentais, - a Coordenação da Receita do Estado, a Secretaria da Receita Federal, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Civil - a Polícia Militar do Paraná, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem - objetivando combater a sonegação de tributos, o contrabando e o descaminho, prevê a fiscalização realizada em ditos ônibus de turismo, oriundos do país vizinho o Paraguai, com o intuito de verificar a regularidade do ingresso em território brasileiro, de mercadorias e demais bens de consumo originárias do estrangeiro, introduzidos pelos seus ocupantes. Os turistas, compradores dos produtos referendados, na imensa maioria comerciantes informais destes produtos, justificam sua atitude ilícita, como forma de manutenção própria e de suas famílias, ante a falta de empregos e outras oportunidades no Brasil. Aos auditores fiscais da Coordenação da Receita do Estado, ficou estabelecido a tarefa de também vistoriar tais veículos, observando e obedecendo aos critérios e regulamentos pertinentes aos auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal, subordinando-se inclusive às suas ordens, orientações e procedimentos. Aos auditores fiscais da Coordenação da Receita do Estado, a competência deferida pela Lei, refere-se aos tributos de competência atribuída pela Constituição da República Federativa do Brasil, ao Estado do Paraná, por sua vez, os tributos de competência atribuída à União, são competentes para fiscalizá-los os auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal. Restou caracterizado, desta forma, o desvio de funções próprias e a incompetência funcional para a execução das tarefas mencionadas, já que o Projeto Operação Gralha Azul, não foi instituído por Lei, e atribuiu tarefas de um órgão para outro órgão. O estudo baseou-se em pesquisa bibliográfica, considerando os dispositivos legais que regem desde a questão de competência tributária, até função específica do auditor fiscal de tributos, partindo da Constituição Federal, passando por Leis Complementares, Leis Ordinárias, Regulamentos e finalizando com aspectos extraídos de textos doutrinários elaborados por estudiosos especialistas na questão do Direito Tributário e Direito Administrativo. Do que se verificou no desenrolar da análise, com base nos dispositivos legais mencionados e no assentamento doutrinário, recomenda-se que o Projeto Operação Gralha Azul, com as tarefas designadas para cada órgão integrante, no modelo que se encontra deve ser extintopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.titleAnálise jurídica do Projeto Gralha Azul no âmbito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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