Alho : tratamento tributário em relação ao imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,formas de controle e circulação, peculiaridades da sua importação
Resumo
Resumo: As diferenças observadas na legislação tributária dos diversos Estados da Federação
foram analisadas e, em função destas, o comportamento dos importadores de alho, aproveitando-se dos vários benefícios fiscais que a legislação apresenta, em cada Unidade da Federação, a chamada "guerra fiscal". Objetivando reduzir a sonegação fiscal e, conseqüentemente, melhorar a capacidade de investimento do Estado do Paraná, necessário se faz promover melhorias nos controles fiscais eletrônicos, bem como na legislação tributária. Também, provocou-se uma reflexão sobre os atas ilícitos e suas conseqüências para o cidadão, a sociedade e o Estado. Pesquisas bibliográficas foram efetuadas com a finalidade de demonstrar a complexidade da legislação tributária, desde a Constituição Federal até os decretos e normas de procedimento expedidas pelos Estados com a finalidade de regulamentar a cobrança do ICMS. Bancos de dados do IBGE e Secretaria da Receita Federal foram acessados via internet, buscando quantificar o volume da produção nacional e das importações de alho. Outras fontes de pesquisa disponíveis na internet foram utilizadas para identificar a utilização do alho em suas diferentes finalidades. Relatórios e controles internos em uso foram analisados e, juntando-se aos números de medidas fiscais adotadas em relação ao produto. Foram sugeridas mudanças na legislação tributária do ICMS em relação ao Alho, esta já adotada pelo Estado do Paraná, durante o período de elaboração desta Monografia, restando, ainda, como sugestão, a implementação de controles informatizados para liberação de mercadorias e geração de relatórios mais completos e ágeis, possibilitando uma melhor alocação do capital intelectual da Organização para tarefas mais profícuas e rentáveis para o Estado